Isenção de ICMS em vendas para a Zona Franca de Manaus por empresas do Simples Nacional

Tags: simples nacional; suframa: isenção; icms

Assunto: Isenção de ICMS em vendas para a Zona Franca de Manaus por empresas do Simples Nacional.

Principais dúvidas:

  • Isenção: Se empresas do Simples Nacional podem aplicar a isenção de ICMS em vendas para a Zona Franca de Manaus.
  • Preenchimento da nota fiscal: Como preencher a nota fiscal, já que o Simples Nacional utiliza um código diferente (CSOSN) e a NF-e não possui campo específico para desoneração.
  • PIN: Se é necessário gerar o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN).
  • CFOP: Qual CFOP utilizar para as operações de venda e industrialização com e sem isenção.

Interpretação da SEFAZ:

  • Isenção: Sim, empresas do Simples Nacional podem se beneficiar da isenção de ICMS para vendas para a Zona Franca de Manaus, desde que cumpram os requisitos legais.
  • Preenchimento da nota fiscal: Utilizar o CSOSN 900 e informar o valor da desoneração no campo "Informações Complementares".
  • PIN: A geração do PIN é uma questão específica da Suframa e deve ser consultada diretamente com esse órgão.
  • CFOP: Utilizar os CFOPs 6.109 e 6.110 para operações com a Zona Franca de Manaus.

Em resumo:

A empresa pode se beneficiar da isenção de ICMS em suas vendas para a Zona Franca de Manaus, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional. No entanto, há algumas particularidades no preenchimento da nota fiscal e na emissão do PIN que devem ser observadas. A empresa deve consultar a Suframa para obter informações mais precisas sobre o processo de emissão do PIN.

Observações importantes:

  • A resposta da Sefaz se baseia nas informações fornecidas pela empresa e na legislação vigente à época da consulta.
  • É fundamental que a empresa consulte um contador ou advogado especializado em direito tributário para obter orientação personalizada sobre sua situação específica.
  • A legislação tributária pode sofrer alterações, por isso é importante verificar as normas mais recentes antes de tomar qualquer decisão.

Fonte: Resposta à consulta tributária 23726/2021, de 11/08/2021, disponibilizada pela SEFAZ em 12/08/2021.

Link para acessar a íntegra desta Consulta: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC23726_2021.aspx 

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