Isenção de ICMS em vendas para a Zona Franca de Manaus por empresas do Simples Nacional
Tags:Assunto: Isenção de ICMS em vendas para a Zona Franca de Manaus por empresas do Simples Nacional.
Principais dúvidas:
- Isenção: Se empresas do Simples Nacional podem aplicar a isenção de ICMS em vendas para a Zona Franca de Manaus.
- Preenchimento da nota fiscal: Como preencher a nota fiscal, já que o Simples Nacional utiliza um código diferente (CSOSN) e a NF-e não possui campo específico para desoneração.
- PIN: Se é necessário gerar o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN).
- CFOP: Qual CFOP utilizar para as operações de venda e industrialização com e sem isenção.
Interpretação da SEFAZ:
- Isenção: Sim, empresas do Simples Nacional podem se beneficiar da isenção de ICMS para vendas para a Zona Franca de Manaus, desde que cumpram os requisitos legais.
- Preenchimento da nota fiscal: Utilizar o CSOSN 900 e informar o valor da desoneração no campo "Informações Complementares".
- PIN: A geração do PIN é uma questão específica da Suframa e deve ser consultada diretamente com esse órgão.
- CFOP: Utilizar os CFOPs 6.109 e 6.110 para operações com a Zona Franca de Manaus.
Em resumo:
A empresa pode se beneficiar da isenção de ICMS em suas vendas para a Zona Franca de Manaus, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional. No entanto, há algumas particularidades no preenchimento da nota fiscal e na emissão do PIN que devem ser observadas. A empresa deve consultar a Suframa para obter informações mais precisas sobre o processo de emissão do PIN.
Observações importantes:
- A resposta da Sefaz se baseia nas informações fornecidas pela empresa e na legislação vigente à época da consulta.
- É fundamental que a empresa consulte um contador ou advogado especializado em direito tributário para obter orientação personalizada sobre sua situação específica.
- A legislação tributária pode sofrer alterações, por isso é importante verificar as normas mais recentes antes de tomar qualquer decisão.
Fonte: Resposta à consulta tributária 23726/2021, de 11/08/2021, disponibilizada pela SEFAZ em 12/08/2021.
Link para acessar a íntegra desta Consulta: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC23726_2021.aspx
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