Nota Fiscal Denegada

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Quando uma nota fiscal é enviada para a avaliação da Sefaz, é submetida a determinadas regras de validação, podendo ser aprovada, denegada ou rejeitada.

Dizer que a nota fiscal eletrônica foi denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada / autorizada.
Não tem como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização. O status é definitivo e o número da nota fiscal eletrônica não pode ser usado para emitir outra nota fiscal ou retransmitir a mesma.

A Sefaz avisa que a nota fiscal eletrônica foi denegada apenas no final da validação, ou seja, quando a nota fiscal fica gravada nos seus registros.

Por isso, a numeração não pode mais ser utilizada, cancelada ou inutilizada.

Do ponto de vista da contabilidade, a nota fiscal eletrônica precisa ser registrada como denegada e armazenada por 5 anos, prazo estabelecido pela Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173.


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